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PDL 1095/2025
Autoriza rádio comunitária em Mirassol (SP) por 10 anos
Uma associação local recebe permissão para operar uma rádio comunitária (transmissão de menor alcance, para a comunidade) no município de Mirassol, em São Paulo, durante dez anos. Outras entidades também podem ter a mesma autorização naquele lugar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Aprova o ato que autoriza a Associação Cidade Amiga de Radiodifusão Comunitária - ACARC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirassol, Estado de São Paulo.
AutorComissão de ComunicaçãoAutoria institucional
Ficha oficial
- Identificação
- PDL 1095/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Art. 223 - CF
- Apresentação
- 01/12/2025
- Última movimentação
- 05/08/2026
- Classificação
- Comunicações
Documentos e fontes
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