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PDL 1095/2025

Autoriza rádio comunitária em Mirassol (SP) por 10 anos

Uma associação local recebe permissão para operar uma rádio comunitária (transmissão de menor alcance, para a comunidade) no município de Mirassol, em São Paulo, durante dez anos. Outras entidades também podem ter a mesma autorização naquele lugar.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Aprova o ato que autoriza a Associação Cidade Amiga de Radiodifusão Comunitária - ACARC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirassol, Estado de São Paulo.

AutorComissão de ComunicaçãoAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PDL 1095/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Art. 223 - CF
Apresentação
01/12/2025
Última movimentação
05/08/2026
Classificação
Comunicações
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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