PL 5647/2023
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art…
Ementa oficial
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para prever a possibilidade de o empregado e o servidor público federal se ausentarem do serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente, o filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 14 (quatorze) anos de idade; ou os pais, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, que possuam incapacidade locomotora ou intelectual, devidamente comprovada mediante atestado médico.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5647/2023
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Apresentação
- 21/11/2023
- Última movimentação
- 14/07/2026
- Classificação
- Servidores PúblicosTrabalho e Emprego
Documentos e fontes
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