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PL 236/2024

Penaliza abandono de animais na via pública

A proposta transforma em infração de trânsito o ato de deixar ou jogar animais de estimação na rua. Quem fizer isso enfrentará as mesmas penalidades previstas para outras infrações de trânsito, como multa ou pontuação na carteira.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.

Ficha oficial

Identificação
PL 236/2024
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Tramitando em Conjunto
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
08/02/2024
Última movimentação
17/07/2026
Classificação
Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelViação, Transporte e Mobilidade
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Documentos e fontes

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