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PL 236/2024
Penaliza abandono de animais na via pública
A proposta transforma em infração de trânsito o ato de deixar ou jogar animais de estimação na rua. Quem fizer isso enfrentará as mesmas penalidades previstas para outras infrações de trânsito, como multa ou pontuação na carteira.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 236/2024
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 08/02/2024
- Última movimentação
- 17/07/2026
- Classificação
- Meio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelViação, Transporte e Mobilidade
Documentos e fontes
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