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PL 4210/2025

Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “AÇÃO PROTETIVA 360º” – e estabelece…

Ementa oficial

Institui o Programa Nacional de Atendimento e Proteção às Vítimas de Estupro de Vulnerável – “AÇÃO PROTETIVA 360º” – e estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, coleta e preservação de vestígios biológicos e integração dos órgãos estatais no enfrentamento desse crime.

Ficha oficial

Identificação
PL 4210/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
26/08/2025
Última movimentação
17/07/2026
Classificação
Defesa e SegurançaDireitos Humanos e Minorias
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