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PDL 922/2026

Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece…

Ementa oficial

Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.

Ficha oficial

Identificação
PDL 922/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
.
Apresentação
31/07/2026
Última movimentação
31/07/2026
Classificação
Energia, Recursos Hídricos e MineraisAdministração Pública
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