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PDL 922/2026
Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece…
Ementa oficial
Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.
Ficha oficial
- Identificação
- PDL 922/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Regime de tramitação
- .
- Apresentação
- 31/07/2026
- Última movimentação
- 31/07/2026
- Classificação
- Energia, Recursos Hídricos e MineraisAdministração Pública
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