NacionalSenado Federal
PLP 268/2023
Disciplina regras a serem observadas quando da definição da imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o…
Ementa oficial
Disciplina regras a serem observadas quando da definição da imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, nas operações desenvolvidas por empresas do setor de saneamento em municípios das regiões de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO e nos municípios fora dessas áreas que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 268/2023
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Apresentação
- 19/12/2023
- Última movimentação
- 27/07/2026
- Classificação
- TributosDesenvolvimento Regional
Documentos e fontes
Vote neste tema
Entre com o gov.br para registrar o seu voto neste tema.
Resultado atual
Votação0 votos
Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.
