NacionalSenado Federal

PLP 268/2023

Disciplina regras a serem observadas quando da definição da imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o…

Ementa oficial

Disciplina regras a serem observadas quando da definição da imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, nas operações desenvolvidas por empresas do setor de saneamento em municípios das regiões de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO e nos municípios fora dessas áreas que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM.

Ficha oficial

Identificação
PLP 268/2023
Casa
Senado Federal
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentação
19/12/2023
Última movimentação
27/07/2026
Classificação
TributosDesenvolvimento Regional
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre com o gov.br para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.