NacionalCâmara dos Deputados

PL 3083/2012

Reduz ITR para propriedades rurais atingidas por calamidade

A proposta permite que proprietários rurais cujas terras foram atingidas por calamidades públicas (como secas ou enchentes) que destruíram colheitas ou pastagens possam contar essa área como "efetivamente utilizada" para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Isso reduz o imposto que eles pagam naquele ano.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, para efeitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

AutorSenado Federal - Antonio Carlos ValadaresAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 3083/2012
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Redação Final
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
02/01/2012
Última movimentação
26/08/2026
Classificação
Estrutura FundiáriaFinanças Públicas e Orçamento
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.

Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%