PL 3083/2012
Reduz ITR para propriedades rurais atingidas por calamidade
A proposta permite que proprietários rurais cujas terras foram atingidas por calamidades públicas (como secas ou enchentes) que destruíram colheitas ou pastagens possam contar essa área como "efetivamente utilizada" para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Isso reduz o imposto que eles pagam naquele ano.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, para efeitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3083/2012
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Redação Final
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 02/01/2012
- Última movimentação
- 26/08/2026
- Classificação
- Estrutura FundiáriaFinanças Públicas e Orçamento
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