NacionalCâmara dos Deputados
PL 3163/2023
Voto seguro em eleições de entidades esportivas
A proposta muda as regras para eleições dentro de organizações esportivas, como confederações e federações. Exige que o sistema de contagem de votos seja à prova de fraude e permite que as pessoas votem de forma remota, não presencialmente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o inciso IV do Artigo 60 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para determinar, nos processos eleitorais das organizações esportivas, sistema de recolhimento de votos imunes a fraude, assegurada a votação não presencial.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3163/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 20/06/2023
- Última movimentação
- 14/08/2025
- Classificação
- Esporte e Lazer
Documentos e fontes
Vote neste tema
Entre para registrar o seu voto neste tema.
Resultado atual
Votação443 votos
72%Não
Sim
12528%
Não
31872%
Neutro
00%
