NacionalSenado Federal

PL 3391/2019

Atendimento psicológico para mulheres após perda gestacional

A proposta garante atendimento psicológico e social prioritário para mulheres que sofrem perda gestacional, morte fetal ou morte de recém-nascido. Também torna gratuito o registro de natimorto e permite que os pais escolham livremente o nome da criança no registro civil.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, para dispor sobre o atendimento psicológico e social prioritário à mulher em casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre a gratuidade do registro de natimorto e sobre a inclusão de nome e prenome por livre opção do declarante.

AutorFábio FariaAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 3391/2019
Casa
Senado Federal
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentação
11/06/2026
Última movimentação
24/09/2026
Classificação
Direito Notarial e RegistralSaúdeMulheres
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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