PL 3391/2019
Atendimento psicológico para mulheres após perda gestacional
A proposta garante atendimento psicológico e social prioritário para mulheres que sofrem perda gestacional, morte fetal ou morte de recém-nascido. Também torna gratuito o registro de natimorto e permite que os pais escolham livremente o nome da criança no registro civil.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, para dispor sobre o atendimento psicológico e social prioritário à mulher em casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre a gratuidade do registro de natimorto e sobre a inclusão de nome e prenome por livre opção do declarante.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3391/2019
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentação
- 11/06/2026
- Última movimentação
- 24/09/2026
- Classificação
- Direito Notarial e RegistralSaúdeMulheres
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