NacionalSenado Federal

PL 4150/2025

Remove poder dos juízes de avaliar entidades que atendem crianças

A proposta tira da Justiça da Infância e da Juventude a responsabilidade de avaliar se as entidades que atendem crianças e adolescentes estão funcionando bem. Essa avaliação passaria para outras instâncias, como o Conselho Tutelar ou o Ministério Público.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.

AutorLaura CarneiroAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 4150/2025
Casa
Senado Federal
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentação
16/06/2026
Última movimentação
22/09/2026
Classificação
Crianças e Adolescentes
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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