NacionalSenado Federal
PL 4150/2025
Remove poder dos juízes de avaliar entidades que atendem crianças
A proposta tira da Justiça da Infância e da Juventude a responsabilidade de avaliar se as entidades que atendem crianças e adolescentes estão funcionando bem. Essa avaliação passaria para outras instâncias, como o Conselho Tutelar ou o Ministério Público.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.
AutorLaura CarneiroAutoria institucional
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4150/2025
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentação
- 16/06/2026
- Última movimentação
- 22/09/2026
- Classificação
- Crianças e Adolescentes
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