PL 1752/2025
Autoriza crianças com autismo e alergias a levar comida própria
A proposta permite que crianças e adolescentes com autismo, alergias ou intolerâncias alimentares entrem e permaneçam em lugares públicos e privados levando sua própria comida e utensílios pessoais. Afeta pais, escolas, restaurantes, cinemas e outros estabelecimentos que recebem essas crianças.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergias ou intolerâncias alimentares em ambientes públicos e privados, portando alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1752/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 22/04/2025
- Última movimentação
- 22/09/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasSaúde
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