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PL 1752/2025

Autoriza crianças com autismo e alergias a levar comida própria

A proposta permite que crianças e adolescentes com autismo, alergias ou intolerâncias alimentares entrem e permaneçam em lugares públicos e privados levando sua própria comida e utensílios pessoais. Afeta pais, escolas, restaurantes, cinemas e outros estabelecimentos que recebem essas crianças.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergias ou intolerâncias alimentares em ambientes públicos e privados, portando alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais.

Ficha oficial

Identificação
PL 1752/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
22/04/2025
Última movimentação
22/09/2026
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasSaúde
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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