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PL 896/2023

Cria crime de ódio contra mulheres por misoginia

A proposta adiciona um novo crime à lei penal: atos que prejudicam alguém só por ela ser mulher, motivados por ódio ou desprezo pelo gênero feminino. A mudança afeta quem comete violência, discriminação ou insultos contra mulheres especificamente por serem mulheres, equiparando essa conduta a outros crimes de ódio já existentes na lei.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia.

AutorSenado Federal - Ana Paula LobatoAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 896/2023
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
30/03/2026
Última movimentação
14/07/2026
Classificação
Direito e JustiçaDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Documentos e fontes

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