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PL 3670/2023

Isenta aposentados de contribuir ao FGTS e INSS

A proposta permite que pessoas já aposentadas continuem trabalhando sem ter que contribuir ao FGTS (fundo que garante salários em caso de dispensa) e ao INSS (fundo de pensão). Também cria um cadastro especial no sistema de emprego para conectar aposentados com vagas de trabalho.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para retirar a obrigatoriedade de cobrança de FGTS e Contribuição Previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados, bem como altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 para criar cadastro específico de vagas de trabalho para aposentados junto ao Sistema Nacional de Emprego (Sine).

AutorMauro Carvalho JuniorAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 3670/2023
Casa
Senado Federal
Situação
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Apresentação
31/07/2023
Última movimentação
14/07/2026
Classificação
Desoneração FiscalFomento ao TrabalhoFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Contribuição Previdenciária
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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