PL 1742/2020
Reduz mensalidade de faculdade privada por dois meses na pandemia
A proposta obriga faculdades e universidades privadas a reduzirem em 20% o valor das mensalidades dos alunos durante dois meses, por causa da pandemia de COVID-19. O estudante ou seu responsável precisa fazer um pedido formal para receber o desconto.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Ficam as instituições de ensino superior da rede privada, obrigadas a deduzirem em 20% (vinte por cento) das suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período de dois meses em decorrência da situação causada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1742/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Autorização do Despacho
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 09/04/2020
- Última movimentação
- 10/08/2026
- Classificação
- Direito e Defesa do ConsumidorEducação
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