PL 2801/2020
Protege auxílio emergencial de penhora por dívidas
A proposta torna o auxílio emergencial um benefício alimentar — ou seja, destinado à sobrevivência — e proíbe que bancos ou credores bloqueiem ou descontem esse dinheiro para pagar dívidas. A única exceção é a pensão alimentícia. A medida também estende essa proteção a outros benefícios sociais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei n° 13.982, de 02 de abril de 2020, para estabelecer a natureza alimentar do benefício emergencial; vedando penhora, bloqueio ou desconto que vise o pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer a natureza alimentar do benefício emergencial e vedar sua penhora ou bloqueio com vistas ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia, bem como vedar a penhora ou bloqueio de outros benefícios sociais, na forma que especifica
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2801/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 20/05/2020
- Última movimentação
- 21/12/2020
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasEconomiaPrevidência e Assistência SocialTrabalho e Emprego
Documentos e fontes
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