NacionalCâmara dos Deputados

PL 2801/2020

Protege auxílio emergencial de penhora por dívidas

A proposta torna o auxílio emergencial um benefício alimentar — ou seja, destinado à sobrevivência — e proíbe que bancos ou credores bloqueiem ou descontem esse dinheiro para pagar dívidas. A única exceção é a pensão alimentícia. A medida também estende essa proteção a outros benefícios sociais.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei n° 13.982, de 02 de abril de 2020, para estabelecer a natureza alimentar do benefício emergencial; vedando penhora, bloqueio ou desconto que vise o pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer a natureza alimentar do benefício emergencial e vedar sua penhora ou bloqueio com vistas ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia, bem como vedar a penhora ou bloqueio de outros benefícios sociais, na forma que especifica

Ficha oficial

Identificação
PL 2801/2020
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
20/05/2020
Última movimentação
21/12/2020
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasEconomiaPrevidência e Assistência SocialTrabalho e Emprego
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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