PL 4401/2021
Regulação de criptomoedas e ativos virtuais pelo Banco Central
A proposta coloca criptomoedas e outros ativos virtuais sob supervisão do Banco Central, assim como programas de milhagem aérea. Também cria crimes específicos para fraude com esses ativos e inclui as empresas que operam com criptomoedas nas leis que combatem lavagem de dinheiro.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central NOVA EMENTA: Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4401/2021
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 08/07/2015
- Última movimentação
- 03/05/2023
Documentos e fontes
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