NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

MPV 1016/2020

Renegocia débitos dos fundos regionais de crédito

A medida permite que pessoas e empresas que pegaram empréstimos nos fundos de desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste renegociem suas dívidas em condições extraordinárias. Afeta principalmente produtores rurais e pequenos negócios dessas regiões que têm débitos com esses fundos.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
MPV 1016/2020
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 62, CF)
Apresentação
18/12/2020
Última movimentação
13/02/2022
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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