MPV 1016/2020
Renegocia débitos dos fundos regionais de crédito
A medida permite que pessoas e empresas que pegaram empréstimos nos fundos de desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste renegociem suas dívidas em condições extraordinárias. Afeta principalmente produtores rurais e pequenos negócios dessas regiões que têm débitos com esses fundos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 1016/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 62, CF)
- Apresentação
- 18/12/2020
- Última movimentação
- 13/02/2022
Documentos e fontes
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