NacionalCâmara dos Deputados
PL 250/2026
Permite marca com distintividade adquirida
A proposta muda a lei de marcas para permitir que um sinal (palavra, símbolo, desenho) seja registrado como marca mesmo que não seja naturalmente distintivo, desde que tenha adquirido essa distintividade pelo uso no mercado. Afeta empresas que querem proteger marcas que se tornaram conhecidas com o tempo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a distintividade adquirida de sinal a ser registrado como marca.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 250/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 04/02/2026
- Última movimentação
- 31/08/2026
- Classificação
- Direito Civil e Processual CivilIndústria, Comércio e Serviços
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