NacionalCâmara dos Deputados

PL 250/2026

Permite marca com distintividade adquirida

A proposta muda a lei de marcas para permitir que um sinal (palavra, símbolo, desenho) seja registrado como marca mesmo que não seja naturalmente distintivo, desde que tenha adquirido essa distintividade pelo uso no mercado. Afeta empresas que querem proteger marcas que se tornaram conhecidas com o tempo.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a distintividade adquirida de sinal a ser registrado como marca.

Ficha oficial

Identificação
PL 250/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
04/02/2026
Última movimentação
31/08/2026
Classificação
Direito Civil e Processual CivilIndústria, Comércio e Serviços
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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