PL 1119/2020
Reduz mensalidades de escolas privadas durante pandemia
A proposta obriga escolas particulares de ensino fundamental e médio a reduzirem suas mensalidades em pelo menos 30% enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas por causa da pandemia de COVID-19. A redução vale apenas enquanto durar a suspensão das aulas presenciais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trinta por cento) enquanto persistir à suspensão presencial das aulas em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1119/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 26/03/2020
- Última movimentação
- 10/08/2026
- Classificação
- Direito e Defesa do ConsumidorEducaçãoSaúde
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