NacionalCâmara dos Deputados

PL 1292/1995

Reforma das regras de licitação pública

A proposta substitui a lei que rege como o governo compra bens e contrata serviços. Ela muda as regras de licitação — o processo em que empresas competem por contratos públicos — e afeta como a União, estados, municípios e suas autarquias fazem compras e contratações. A proposta também altera outras leis relacionadas a contratos e parcerias público-privadas.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.

AutorSenado Federal - Lauro CamposAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 1292/1995
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Regime de tramitação
Urgência (Art. 154, RICD)
Apresentação
29/11/1995
Última movimentação
09/10/2019
Classificação
Administração Pública
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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