PL 2896/2022
Limita gastos com publicidade em empresas públicas
A proposta estabelece limites para o quanto empresas públicas e sociedades de economia mista (como Caixa, Petrobras e Correios) podem gastar com publicidade e patrocínios. Também cria regras sobre quem pode ser indicado para conselhos e diretorias dessas empresas e das agências reguladoras.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 93 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre gastos com publicidade da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho de administração e para a diretoria das estatais e sobre os gastos com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2896/2022
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Encaminhamento
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 30/11/2022
- Última movimentação
- 19/12/2022
- Classificação
- Administração Pública
Documentos e fontes
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