PL 2750/2020
Licença temporária para rádios comunitárias em restrição
A proposta permite que emissoras de rádio comunitária que estejam sob medidas disciplinares — como suspensão ou revogação de autorização — possam obter uma licença temporária para continuar operando. Afeta as rádios comunitárias que cometeram infrações e estão sendo punidas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre licença temporária para operação de emissoras de radiodifusão comunitária que estejam submetidas a medidas disciplinares, de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização. NOVA EMENTA: Dispõe sobre licença temporária para operação de emissoras de radiodifusão comunitária que estejam submetidas a medidas disciplinares de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2750/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 19/05/2020
- Última movimentação
- 13/10/2021
- Classificação
- Administração PúblicaComunicaçõesDireito e Defesa do Consumidor
Documentos e fontes
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