PL 3821/2024
Criminaliza manipulação de imagens por IA e deepfakes
A proposta cria um novo crime: manipular digitalmente imagens de pessoas usando inteligência artificial, especialmente para criar conteúdo sexual falso (deepfakes ou deep nudes). A pena é mais pesada se a vítima for mulher ou se o crime acontecer durante campanha eleitoral contra candidatas. O crime é investigado e processado automaticamente, sem depender de denúncia da vítima.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3821/2024
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 07/10/2024
- Última movimentação
- 25/02/2025
- Classificação
- Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasPolítica, Partidos e Eleições
Documentos e fontes
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