NacionalCâmara dos Deputados

PL 3821/2024

Criminaliza manipulação de imagens por IA e deepfakes

A proposta cria um novo crime: manipular digitalmente imagens de pessoas usando inteligência artificial, especialmente para criar conteúdo sexual falso (deepfakes ou deep nudes). A pena é mais pesada se a vítima for mulher ou se o crime acontecer durante campanha eleitoral contra candidatas. O crime é investigado e processado automaticamente, sem depender de denúncia da vítima.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PL 3821/2024
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
07/10/2024
Última movimentação
25/02/2025
Classificação
Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasPolítica, Partidos e Eleições
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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