MPV 1343/2026
Obriga cadastro de cargas em transporte rodoviário
A proposta exige que toda operação de transporte rodoviário de cargas seja registrada em um sistema com um código identificador (CIOT). O objetivo é fiscalizar o cumprimento de pisos mínimos de remuneração para motoristas e transportadores, com penalidades para quem não cumprir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 1343/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 62, CF)
- Apresentação
- 19/03/2026
- Última movimentação
- 05/08/2026
Documentos e fontes
Vote neste tema
Entre para registrar o seu voto neste tema.