PLP 135/2020
Protege gastos com ciência e tecnologia de cortes orçamentários
A proposta impede que o governo congele ou limite o gasto com pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, mesmo em situações de aperto fiscal. Também muda como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) recebe dinheiro e permite que organizações sociais acessem esses recursos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 135/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 04/09/2020
- Última movimentação
- 06/04/2021
Documentos e fontes
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