NacionalCâmara dos Deputados

PL 1637/2019

Muda regras de internação para inimputáveis

A proposta altera como o sistema penal trata pessoas consideradas inimputáveis — aquelas que cometeram um crime mas não têm capacidade de entender seus atos ou controlar seu comportamento por doença mental ou desenvolvimento incompleto. Muda as regras sobre internação compulsória (medida de segurança) dessas pessoas, incluindo prazos e perícias médicas.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.

Ficha oficial

Identificação
PL 1637/2019
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
20/03/2019
Última movimentação
26/12/2024
Classificação
Direito Penal e Processual Penal
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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