NacionalCâmara dos Deputados

MPV 946/2020

Extingue fundo PIS-Pasep e transfere patrimônio ao FGTS

A medida encerra o Fundo PIS-Pasep, que existe desde 1975 e funciona como um programa de poupança para trabalhadores e servidores públicos. Todo o dinheiro acumulado nesse fundo será transferido para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é outro fundo de proteção ao trabalhador. A proposta também autoriza saques extraordinários do FGTS durante a pandemia de coronavírus.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Extingue o Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Fundo PIS-Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; e revoga a Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974.

AutorPoder ExecutivoAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
MPV 946/2020
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Perdeu a Eficácia
Regime de tramitação
Urgência (Art. 62, CF)
Apresentação
07/04/2020
Última movimentação
05/08/2020
Classificação
EconomiaTrabalho e Emprego
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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