MPV 946/2020
Extingue fundo PIS-Pasep e transfere patrimônio ao FGTS
A medida encerra o Fundo PIS-Pasep, que existe desde 1975 e funciona como um programa de poupança para trabalhadores e servidores públicos. Todo o dinheiro acumulado nesse fundo será transferido para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é outro fundo de proteção ao trabalhador. A proposta também autoriza saques extraordinários do FGTS durante a pandemia de coronavírus.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Extingue o Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Fundo PIS-Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; e revoga a Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 946/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Perdeu a Eficácia
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 62, CF)
- Apresentação
- 07/04/2020
- Última movimentação
- 05/08/2020
- Classificação
- EconomiaTrabalho e Emprego
Documentos e fontes
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