PL 2589/2022
Autoriza estradas e pontes em áreas protegidas
A proposta permite construir estradas e pontes em áreas que hoje têm proteção legal, como florestas protegidas, terras indígenas e parques nacionais. O objetivo é ligar comunidades, municípios e estados por terra. Afeta quem vive nessas regiões e as comunidades indígenas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei 12.651/2012 e Lei nº 6.001/1973, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de construção de pontes e estradas asfaltadas ou não, nas áreas de Preservação Permanente, Áreas de Proteção Ambiental, áreas de Reservas Indígenas ou não indígenas e Parques Nacionais, com o objetivo de interligar comunidades, municípios e estados
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2589/2022
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 11/10/2022
- Última movimentação
- 11/08/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasMeio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelViação, Transporte e Mobilidade
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