NacionalCâmara dos Deputados

PL 2589/2022

Autoriza estradas e pontes em áreas protegidas

A proposta permite construir estradas e pontes em áreas que hoje têm proteção legal, como florestas protegidas, terras indígenas e parques nacionais. O objetivo é ligar comunidades, municípios e estados por terra. Afeta quem vive nessas regiões e as comunidades indígenas.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei 12.651/2012 e Lei nº 6.001/1973, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de construção de pontes e estradas asfaltadas ou não, nas áreas de Preservação Permanente, Áreas de Proteção Ambiental, áreas de Reservas Indígenas ou não indígenas e Parques Nacionais, com o objetivo de interligar comunidades, municípios e estados

Ficha oficial

Identificação
PL 2589/2022
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
11/10/2022
Última movimentação
11/08/2026
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasMeio Ambiente e Desenvolvimento SustentávelViação, Transporte e Mobilidade
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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