MPV 1202/2023
Reoneração da folha e limite de compensação tributária
A medida revoga benefícios fiscais que reduziam a contribuição que empresas pagam sobre a folha de salários e sobre receitas. Também limita a capacidade de empresas compensarem créditos tributários quando ganham processos judiciais contra o governo. Afeta principalmente empresas de eventos e setores que usufruíram dessas desonerações.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 1202/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 62, CF)
- Apresentação
- 28/12/2023
- Última movimentação
- 30/07/2024
Documentos e fontes
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