NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

MPV 1202/2023

Reoneração da folha e limite de compensação tributária

A medida revoga benefícios fiscais que reduziam a contribuição que empresas pagam sobre a folha de salários e sobre receitas. Também limita a capacidade de empresas compensarem créditos tributários quando ganham processos judiciais contra o governo. Afeta principalmente empresas de eventos e setores que usufruíram dessas desonerações.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Ficha oficial

Identificação
MPV 1202/2023
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 62, CF)
Apresentação
28/12/2023
Última movimentação
30/07/2024
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação321 votos
95%Não
Sim
175%
Não
30495%
Neutro
00%