MPV 987/2020
Prorroga incentivos fiscais para indústria em regiões menos desenvolvidas
A proposta estende o prazo de validade de benefícios fiscais — como descontos em impostos sobre produtos industrializados — que o governo oferece a empresas que investem em indústria automotiva, autopeças e pesquisa nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Essas empresas continuarão recebendo créditos presumidos e outras vantagens tributárias por mais tempo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, 9.826, de 23 de agosto de 1999, e 7.827, de 27 de setembro de 1989, a fim de prorrogar incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, na forma que especifica.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 987/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 62, CF)
- Apresentação
- 30/06/2020
- Última movimentação
- 27/10/2020
Documentos e fontes
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