PL 5496/2013
Contrato de trabalho temporário para jovens de 16 a 24 anos
A proposta permite que empresas contratem jovens entre 16 e 24 anos sem experiência de trabalho anterior por um período determinado, com regras específicas sobre duração, rescisão e indenizações. O contrato seria anotado na carteira de trabalho e teria prazos máximos e possibilidades de prorrogação definidos em lei.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5496/2013
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Envio ao Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 30/04/2013
- Última movimentação
- 20/11/2023
- Classificação
- Trabalho e Emprego
Documentos e fontes
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