NacionalCâmara dos Deputados

PL 5496/2013

Contrato de trabalho temporário para jovens de 16 a 24 anos

A proposta permite que empresas contratem jovens entre 16 e 24 anos sem experiência de trabalho anterior por um período determinado, com regras específicas sobre duração, rescisão e indenizações. O contrato seria anotado na carteira de trabalho e teria prazos máximos e possibilidades de prorrogação definidos em lei.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.

AutorSenado Federal - Gim ArgeloAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 5496/2013
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Envio ao Senado Federal
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
30/04/2013
Última movimentação
20/11/2023
Classificação
Trabalho e Emprego
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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