PL 3453/2021
Muda regras de julgamento e habeas corpus nos tribunais
A proposta altera como funcionam os julgamentos em órgãos colegiados (quando vários juízes decidem juntos) nos tribunais superiores em casos penais. Também permite que juízes concedam habeas corpus de ofício, ou seja, sem que ninguém peça — quando acham que há prisão ilegal. Afeta como decisões são tomadas e quando presos podem ser libertados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3453/2021
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 06/10/2021
- Última movimentação
- 09/04/2024
Documentos e fontes
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