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PL 5185/2013
Proíbe fogos de artifício em estádios e competições
A proposta acrescenta uma regra à lei que protege torcedores de futebol: proíbe a venda, distribuição, posse e uso de fogos de artifício e produtos pirotécnicos dentro de estádios, ginásios e locais de competição esportiva. Quem descumprir a proibição fica sujeito a pena de reclusão.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta o art. 41-H à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências".
AutorDécio LimaAutoria institucional
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5185/2013
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 20/03/2013
- Última movimentação
- 15/07/2026
- Classificação
- Defesa e Segurança
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