NacionalCâmara dos Deputados

PL 1193/2025

Amplia uso do Fundo da Criança para autismo e doenças raras

A proposta permite que o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente — um fundo alimentado por doações e deduções fiscais — seja usado também para financiar projetos que atendam crianças e adolescentes com autismo e doenças raras. Atualmente, o fundo é destinado apenas a projetos gerais para crianças e adolescentes.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, dispondo sobre a possibilidade de utilização do fundo da Criança e Adolescente para custeio de projetos para pessoas com espectro autista e com doenças raras.

Ficha oficial

Identificação
PL 1193/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
24/03/2025
Última movimentação
01/09/2026
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e OrçamentoPrevidência e Assistência SocialSaúde
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.

Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%