NacionalCâmara dos Deputados
PL 1193/2025
Amplia uso do Fundo da Criança para autismo e doenças raras
A proposta permite que o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente — um fundo alimentado por doações e deduções fiscais — seja usado também para financiar projetos que atendam crianças e adolescentes com autismo e doenças raras. Atualmente, o fundo é destinado apenas a projetos gerais para crianças e adolescentes.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, dispondo sobre a possibilidade de utilização do fundo da Criança e Adolescente para custeio de projetos para pessoas com espectro autista e com doenças raras.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1193/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 24/03/2025
- Última movimentação
- 01/09/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e OrçamentoPrevidência e Assistência SocialSaúde
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