PL 3513/2023
Regulamenta distribuição e revenda de gás de cozinha
A proposta estabelece regras para quem distribui e revende gás liquefeito de petróleo (GLP, o gás de cozinha). Permite que distribuidoras encham botijões de terceiros em postos de abastecimento e façam vendas fracionadas, sem exigência de marca própria. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) fica responsável por regular essas atividades.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Regulamenta a atividade de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza o envasilhamento dos recipientes transportáveis de terceiros em pontos de reabastecimento e o enchimento fracionado de botijões por agente distribuidor de GLP
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3513/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 11/07/2023
- Última movimentação
- 15/07/2026
- Classificação
- Energia, Recursos Hídricos e MineraisIndústria, Comércio e Serviços
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