PL 415/2021
Permite desembarque noturno fora de paradas para mulheres, idosos e deficientes
A proposta altera a lei de mobilidade urbana para permitir que mulheres, idosos e pessoas com deficiência solicitem ao motorista desembarcar do ônibus em local diferente da parada oficial, quando for depois das 20 horas. O objetivo é aumentar a segurança dessas pessoas durante o trajeto noturno até suas casas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 12. 587, de 3 de janeiro de 2012 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para garantir que idosos, pessoas com deficiência, mulheres solicitem o desembarque noturno, após às 20 (vinte) horas, fora dos pontos de desembarque de passageiros.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 415/2021
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Recurso
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 11/02/2021
- Última movimentação
- 03/09/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasViação, Transporte e Mobilidade
Documentos e fontes
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