MPV 1034/2021
Aumenta impostos de bancos e muda benefícios fiscais
A medida aumenta o imposto sobre lucro dos bancos e instituições financeiras. Também muda as regras de isenção de impostos para carros de pessoas com deficiência, cancela um benefício fiscal para produtos petroquímicos e cria um desconto de impostos para equipamentos e produtos usados em hospitais, clínicas e campanhas de vacinação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 1034/2021
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentação
- 28/02/2021
- Última movimentação
- 22/09/2026
- Classificação
- Tributos
Documentos e fontes
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