NacionalCâmara dos Deputados
PL 4846/2020
Suspende multas de rescisão em contratos de escolas privadas na pandemia
Durante a pandemia de COVID-19, a proposta impede que escolas e universidades privadas cobrem multas de quem quer sair de um contrato de educação. Afeta alunos e famílias que tinham contratos assinados antes da pandemia ser decretada como calamidade pública.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Suspende, excepcionalmente, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus, as cláusulas de multa por rescisão em contratos firmados com instituições de ensino privadas antes da decretação da calamidade pública em virtude do COVID-19.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4846/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Autorização do Despacho
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 07/10/2020
- Última movimentação
- 10/08/2026
- Classificação
- Direito e Defesa do ConsumidorEducação
Documentos e fontes
Vote neste tema
Entre para registrar o seu voto neste tema.
Resultado atual
Votação0 votos
Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.
Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%
