NacionalSenado Federal
PL 1338/2022
Permite educação domiciliar na educação básica
A proposta autoriza que pais ou responsáveis ofereçam educação básica em casa, em vez de matricular filhos em escolas. O Estado manteria o dever de acompanhar o aprendizado e garantir que o currículo nacional seja cumprido, com avaliações e fiscalização.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.
AutorLincoln PortelaAutoria institucional
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1338/2022
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentação
- 18/05/2022
- Última movimentação
- 05/08/2026
- Classificação
- Educação BásicaCrianças e Adolescentes
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