NacionalSenado Federal

PL 1338/2022

Permite educação domiciliar na educação básica

A proposta autoriza que pais ou responsáveis ofereçam educação básica em casa, em vez de matricular filhos em escolas. O Estado manteria o dever de acompanhar o aprendizado e garantir que o currículo nacional seja cumprido, com avaliações e fiscalização.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.

AutorLincoln PortelaAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 1338/2022
Casa
Senado Federal
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentação
18/05/2022
Última movimentação
05/08/2026
Classificação
Educação BásicaCrianças e Adolescentes
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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