NacionalCâmara dos DeputadosPrioritário
PL 6897/2017
Obriga hospitais de referência a ter banco de leite humano
A proposta manda que maternidades de referência (hospitais onde nascem muitos bebês) mantenham um banco de leite humano, que coleta, processa e distribui leite materno de doadoras para recém-nascidos que precisam. Afeta hospitais grandes e os bebês que não têm acesso ao leite materno.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para obrigar que maternidades de referência mantenham banco de leite humano.
AutorSenado Federal - Dário BergerAutoria institucional
Ficha oficial
- Identificação
- PL 6897/2017
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 14/02/2017
- Última movimentação
- 15/07/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasSaúde
Documentos e fontes
Vote neste tema
Entre com o gov.br para registrar o seu voto neste tema.
Resultado atual
Votação0 votos
Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.