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PL 6897/2017

Obriga hospitais de referência a ter banco de leite humano

A proposta manda que maternidades de referência (hospitais onde nascem muitos bebês) mantenham um banco de leite humano, que coleta, processa e distribui leite materno de doadoras para recém-nascidos que precisam. Afeta hospitais grandes e os bebês que não têm acesso ao leite materno.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para obrigar que maternidades de referência mantenham banco de leite humano.

AutorSenado Federal - Dário BergerAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 6897/2017
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
14/02/2017
Última movimentação
15/07/2026
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasSaúde
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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