PL 5649/2019
Bolsas de pesquisa para servidores de institutos federais
A proposta permite que alunos, professores, servidores públicos e pesquisadores de empresas que trabalhem em institutos federais de educação recebam bolsas para pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio. Também estende esse direito a técnicos administrativos dessas instituições que participem dessas atividades.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2012, que cria os Institutos Federais, para proporcionar aos servidores o acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5649/2019
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 01/03/2018
- Última movimentação
- 05/02/2024
Documentos e fontes
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