PLP 10/2021
Prorroga prazos para estados e municípios em recuperação fiscal
A proposta estende os prazos para que estados, Distrito Federal e municípios cumpram obrigações de transferência de recursos e reorganização de contas, especialmente aqueles em dificuldades financeiras. Também permite que estados em recuperação fiscal mudem as regras de reajuste de suas dívidas com a União e celebrem novos contratos com prazos maiores.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, para conceder prazo adicional para celebração de aditivos contratuais e permitir mudança nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas; altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para permitir o afastamento de vedações durante o Regime de Recuperação Fiscal desde que previsto no Plano de Recuperação Fiscal; altera a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para conceder prazo adicional para celebração de contratos e disciplinar a apuração de valores inadimplidos de Estado com Regime de Recuperação Fiscal vigente em 31 de agosto de 2020; e revoga o art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 10/2021
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 24/03/2021
- Última movimentação
- 11/05/2021
Documentos e fontes
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