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PLP 10/2021

Prorroga prazos para estados e municípios em recuperação fiscal

A proposta estende os prazos para que estados, Distrito Federal e municípios cumpram obrigações de transferência de recursos e reorganização de contas, especialmente aqueles em dificuldades financeiras. Também permite que estados em recuperação fiscal mudem as regras de reajuste de suas dívidas com a União e celebrem novos contratos com prazos maiores.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, para conceder prazo adicional para celebração de aditivos contratuais e permitir mudança nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas; altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para permitir o afastamento de vedações durante o Regime de Recuperação Fiscal desde que previsto no Plano de Recuperação Fiscal; altera a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para conceder prazo adicional para celebração de contratos e disciplinar a apuração de valores inadimplidos de Estado com Regime de Recuperação Fiscal vigente em 31 de agosto de 2020; e revoga o art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

Ficha oficial

Identificação
PLP 10/2021
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
24/03/2021
Última movimentação
11/05/2021
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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