PL 424/2015
Dispensa de licitação para compra de hemoderivados pelo SUS
A proposta permite que o Sistema Único de Saúde (SUS) compre hemoderivados — medicamentos feitos a partir de sangue — sem precisar fazer licitação pública. Hemoderivados são produtos especializados e de oferta limitada, usados para tratar doenças do sangue e coagulação. A mudança simplifica o processo de compra para esses medicamentos específicos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta o Inciso XXXII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e altera o art. 3º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, permitindo a dispensa de licitação para aquisição de hemoderivados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 424/2015
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 24/02/2015
- Última movimentação
- 08/07/2026
- Classificação
- Administração PúblicaSaúde
Documentos e fontes
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