NacionalCâmara dos Deputados

PL 424/2015

Dispensa de licitação para compra de hemoderivados pelo SUS

A proposta permite que o Sistema Único de Saúde (SUS) compre hemoderivados — medicamentos feitos a partir de sangue — sem precisar fazer licitação pública. Hemoderivados são produtos especializados e de oferta limitada, usados para tratar doenças do sangue e coagulação. A mudança simplifica o processo de compra para esses medicamentos específicos.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Acrescenta o Inciso XXXII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e altera o art. 3º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, permitindo a dispensa de licitação para aquisição de hemoderivados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Ficha oficial

Identificação
PL 424/2015
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
24/02/2015
Última movimentação
08/07/2026
Classificação
Administração PúblicaSaúde
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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