PLP 233/2023
Reformula seguro obrigatório de acidentes de trânsito
A proposta cria um novo sistema de seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito, substituindo o atual. Define como o seguro funciona, quem paga, quanto custa, como o dinheiro é arrecadado e como as indenizações são pagas às vítimas. Também muda regras sobre multas, penalidades e como o fundo é gerenciado pelo governo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 233/2023
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Última movimentação
- 16/05/2024
- Classificação
- Direito de TrânsitoExecução Financeira e Orçamentária
Documentos e fontes
Vote neste tema
Entre para registrar o seu voto neste tema.