PL 741/2021
Cria programa "Sinal Vermelho" contra violência doméstica
A proposta cria um programa nacional chamado "Sinal Vermelho" para ajudar mulheres vítimas de violência doméstica a pedir ajuda. Também muda as punições no Código Penal: aumenta a pena para lesão corporal contra mulher por razões de gênero, cria um novo crime de violência psicológica contra mulher, e torna o feminicídio crime mais grave. A ideia é que farmácias e outros estabelecimentos participem do programa para identificar mulheres em risco e acionarem a polícia.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, e cria o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”. NOVA EMENTA: Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 741/2021
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 04/03/2021
- Última movimentação
- 05/08/2021
Documentos e fontes
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