MPV 1363/2026
Subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário
O governo autoriza pagar um subsídio (desconto) de R$ 1,12 por cada litro de diesel comercializado para uso em transporte rodoviário. O objetivo é manter o preço e a disponibilidade do combustível estáveis no País, em resposta aos efeitos do conflito no Oriente Médio sobre a oferta internacional. O dinheiro será destinado aos produtores e importadores de diesel.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 1363/2026
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- MATÉRIA DESPACHADA
- Apresentação
- 29/05/2026
- Última movimentação
- 04/08/2026
- Classificação
- Linha de CréditoTransporte TerrestreTransporte AéreoEnergia
Documentos e fontes
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