NacionalCâmara dos Deputados

PL 1559/2022

Suspende registro de dívidas de pandemia até fim de 2023

A proposta impede que pessoas que ficaram devendo durante a pandemia de Covid-19 tenham seus nomes inscritos em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2023. Isso significa que credores não podem registrar essas dívidas em sistemas como o SPC e Serasa durante esse período, e as pessoas não sofrem as consequências de ter o nome negativado.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Suspende, até 31 de dezembro de 2023, a inscrição de informações negativas, e os efeitos dela decorrentes, de pessoas físicas que se tornaram inadimplentes durante o período de pandemia da Covid-19.

Ficha oficial

Identificação
PL 1559/2022
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Tramitando em Conjunto
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
08/06/2022
Última movimentação
25/08/2026
Classificação
Direito e Defesa do ConsumidorDireitos Humanos e MinoriasIndústria, Comércio e Serviços
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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