PL 1559/2022
Suspende registro de dívidas de pandemia até fim de 2023
A proposta impede que pessoas que ficaram devendo durante a pandemia de Covid-19 tenham seus nomes inscritos em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2023. Isso significa que credores não podem registrar essas dívidas em sistemas como o SPC e Serasa durante esse período, e as pessoas não sofrem as consequências de ter o nome negativado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Suspende, até 31 de dezembro de 2023, a inscrição de informações negativas, e os efeitos dela decorrentes, de pessoas físicas que se tornaram inadimplentes durante o período de pandemia da Covid-19.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1559/2022
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 08/06/2022
- Última movimentação
- 25/08/2026
- Classificação
- Direito e Defesa do ConsumidorDireitos Humanos e MinoriasIndústria, Comércio e Serviços
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