NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

PL 3935/2008

Regulamenta licença-paternidade na CLT

A proposta adiciona regras à lei trabalhista para detalhar como funciona a licença-paternidade — o tempo que o pai pode ficar afastado do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho. Define o período de duração, como contar os dias, se pode coincidir com férias, e proíbe que o empregador demita o pai durante ou logo após a licença.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.

Ficha oficial

Identificação
PL 3935/2008
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
28/08/2008
Última movimentação
07/04/2026
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação429 votos
88%Sim
Sim
37788%
Não
5012%
Neutro
20%