NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada
PL 3935/2008
Regulamenta licença-paternidade na CLT
A proposta adiciona regras à lei trabalhista para detalhar como funciona a licença-paternidade — o tempo que o pai pode ficar afastado do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho. Define o período de duração, como contar os dias, se pode coincidir com férias, e proíbe que o empregador demita o pai durante ou logo após a licença.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3935/2008
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 28/08/2008
- Última movimentação
- 07/04/2026
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