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MPV 1375/2026

Amplia indenização para servidores de segurança e órgãos federais

A medida estende o direito a uma indenização (prevista em lei de 2013) para mais categorias de servidores públicos, principalmente em carreiras de segurança e fiscalização. Permite também que alguns servidores que trabalham em regiões de fronteira e em órgãos como Polícia Federal, Receita Federal, Ibama e CVM possam escolher entre diferentes benefícios, e transforma alguns cargos vagos em posições efetivas nessas mesmas áreas.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.

AutorPoder ExecutivoAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
MPV 1375/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 62, CF)
Apresentação
03/07/2026
Última movimentação
10/09/2026
Classificação
Administração PúblicaDefesa e SegurançaTrabalho e Emprego
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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