PL 2809/2020
Prorroga suspensão de metas de saúde até fim de 2020
A proposta estende até 31 de dezembro de 2020 a suspensão de obrigações que hospitais e clínicas têm de cumprir metas de atendimento no SUS (o sistema público de saúde). Essa suspensão havia sido criada em abril de 2020 durante a pandemia de covid-19 para dar mais flexibilidade aos prestadores de serviço.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o artigo 1º da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2809/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 21/05/2020
- Última movimentação
- 09/03/2021
Documentos e fontes
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